Declaração n.º DD2047

Tipo
Declaração
Data
29/02/1984
Diploma n.º
DD2047
Diário da República
N.º 51/1984, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 57-B/84, da Presidência do Conbselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natua de serviços personalizados ou de fundos públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 43 (suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 57-B/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43 (suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê «será aprovado por portaria conjunta» deve ler-se «serão aprovados por portarias conjuntas».

No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «Portaria n.º 428/78, de 29 de Julho.» deve ler-se «Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho.».

No artigo 11.º, onde se lê «benefícios sociais conferidos» deve ler-se «benefícios sociais concedidos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.