Sumário
Declara ter sido anulado o Decreto Regional n.º 6/77/A, de 21 de Abril, que estabelece um regime especial para os contratos de arrendamento urbano referentes a prédios sitos na Região Autónoma dos Açores e em que os arrendatários sejam indivíduos ou entidades de nacionalidade não portuguesa.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se faz público, a solicitação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, que deve considerar-se nulo e de nenhum efeito o Decreto Regional n.º 6/77/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril último, em virtude de o seu teor ser em tudo coincidente com o do decreto regional publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março do corrente ano, com o n.º 2/77/A.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.