Tipo
Declaração
Data
12/02/1988
Diploma n.º
DD152/88
Diário da República
N.º 36/1988, Série I
Emitentes
Tribunal Constitucional
Vigência
Desconhecida
Sumário
De ter sido apresentada em 2 de Fevereiro de 1988 declaração escrita de renúncia das funções de juiz do Tribunal Constitucional por parte do conselheiro Mário Augusto Fernandes Afonso.
TEXTO :
Declaração
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, declara-se que o conselheiro Mário Augusto Fernandes Afonso apresentou em 2 de Fevereiro de 1988 declaração escrita de renúncia das suas funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e implica a cessação imediata de funções.
Tribunal Constitucional, 2 de Fevereiro de 1988. - O Presidente, Armando M. Marques Guedes.