Declaração n.º DD1271

Tipo
Declaração
Data
31/03/1989
Diploma n.º
DD1271
Diário da República
N.º 75/1989, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 221/89, de 17 de Março, que estabelece normas relativas ao pagamento das contribuições ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM).


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 221/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «2.º [...] A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 1% do montante» deve ler-se «2.º [...] A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 1(por mil) do montante».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.