Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 44358, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 44358, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 22 de Maio findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério das Obras Públicas
...
Artigo 53.º, n.º 2) "De imóveis», alínea j) "Outros edifícios públicos».
deve ler-se:
Ministério das Obras Públicas
...
Artigo 53.º, n.º 2) "De imóveis», alínea j') "Outros edifícios públicos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Junho de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.