Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 29 de Março último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 51.º "Construções de obras novas»:
N.º 2) "Construções a efectuar em conta das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Das alíneas:
n) "Instituto António Aurélio da Costa Ferreira» ... 50000$00
o) "Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... 100000$00
p) "Instituto Português de Oncologia» ... 250000$00
s) "Outras construções a realizar no País» ... 738000$00
... 1138000$00
Para as alíneas:
m) "Estádio Nacional - Hipódromo e instalações desportivas» ... 850000$00
q) "Caldas de Monchique» ... 288000$00
... 1138000$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 12 de Fevereiro de 1944, estas alterações mereceram a concordância de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por despacho de 13 do mês findo.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Maio de 1962. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.