Declaração n.º DD1258

Tipo
Declaração
Data
31/03/1989
Diploma n.º
DD1258
Diário da República
N.º 75/1989, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 747/88, de 17 de Novembro, que aplica o Decreto Lei 248/85 aos quadros de pessoal do Centro Nacional de Pensões e dos Centros de Paralisia Cerebral de Lisboa, Porto e Coimbra.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 747/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretraria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro do Centro Nacional de Pensões, onde se lê «Cozinheiro principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe - letra L, N, P ou Q» deve ler-se «Cozinheiro de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe - letra N, P ou Q».

No quadro do Centro de Paralisia Cerebral de Coimbra, onde se lê «Telefonista de 1.ª, 2.ª ou de 3.ª classes» deve ler-se «Telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.