Declaração n.º DD12560

Tipo
Declaração
Data
15/03/1962
Diploma n.º
DD12560
Diário da República
N.º 58/1962, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44060, que estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contra as irradiações ionizantes.


TEXTO :

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 44060, publicado pela Presidência do Conselho, Junta de Energia Nuclear, no Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, de 25 de Novembro de 1961, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No anexo II, n.º 1, alínea g), onde se lê:
... de um factor ((D - E)/E), ...
deve ler-se:
... de um factor ((D - E)/E), ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Março de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.