Declaração n.º DD12529

Tipo
Declaração
Data
08/06/1963
Diploma n.º
DD12529
Diário da República
N.º 136/1963, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 4.ª do orçamento do Ministério.


Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 21 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º
Magistratura do Trabalho
Tribunais do trabalho
Artigo 69.º "Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) "Correios e telégrafos» ... -360$00
Do n.º 3) "Transportes» ... -120$00
... -480$00
Para o n.º 2) "Telefones» ... +480$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Maio de 1963. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.