Sumário
De terem sido rectificados os Decretos n.os 44659, 44750, 44752, 44790, 44801 e 44802, que transferem verbas nos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 44750, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 277, 1.ª série, de 3 de Dezembro de 1962, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º:
Orçamento das receitas do Estado
Onde se lê:
Capítulo 7.º, artigo 146.º-B "Reembolso ...».
deve ler-se:
Capítulo 7.º, artigo 146.º-A "Reembolso ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.