Tipo
Declaração
Data
03/01/1963
Diploma n.º
DD12481
Diário da República
N.º 2/1962, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Ministério da Agricultura e Pescas - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida
Sumário
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se mantenha em vigor por mais um ano a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do § 3.º do n.º 1.º da Portaria n.º 18113, de 10 de Dezembro de 1960, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 22 do corrente mês, determinou que se mantivesse em vigor, por mais um ano, a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à referida portaria.
Comissão de Coordenação Económica, 27 de Dezembro de 1962. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.