Sumário
Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 29 de Março último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Instituto de Odivelas
Despesas com o pessoal:
Artigo 151.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -60410$00
Para o n.º 3) "Pessoal assalariado»:
Alínea b) "Pessoal eventual» ... +60410$00
De harmonia com o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta transferência foi confirmada, em despacho de 20 de Abril findo, por S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Maio de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.