Declaração n.º DD12311

Tipo
Declaração
Data
12/04/1960
Diploma n.º
DD12311
Diário da República
N.º 85/1960, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério.


Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 28 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 1.º
Gabinete do Ministro
Artigo 9.º "Encargos administrativos»:
N.º 2) "Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Da alínea a) "Para despesas determinadas pelo Ministro resultantes de estudos ou trabalhos especiais que interessem ao Ministério ou ao desenvolvimento da organização corporativa» ... -43500$00

Para a alínea c) "Para pagamento de encargos com recepções e de despesas de representação efectuadas no País» ... +43500$00

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Abril de 1960. - O Adjunto do Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.