Sumário
Autoriza a Federação Nacional dos Produtores de Trigo a adquirir centeio e cevada vulgar da colheita de 1960 pelo preço e condições estabelecidos no despacho inserto no Diário do Governo n.º 137, de 25 de Junho de 1954.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho conjunto de SS. Exas. os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 1 do corrente mês, ficou a Federação Nacional dos Produtores de Trigo autorizada a adquirir centeio e cevada vulgar da colheita de 1960 pelo preço e condições estabelecidos no despacho de 19 de Junho de 1954, publicado no Diário do Governo n.º 137, 1.ª série, de 25 do mesmo mês e ano.
Comissão de Coordenação Económica, 5 de Julho de 1960. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.