Sumário
Aprova os modelos da declaração periódica a que se refere a alínea c) do nº 1 do artigo 28 do código do imposto sobre o valor acrescentado ( IVA ).
Declaração
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, publicam-se os modelos, aprovados por despacho de 30 do corrente, da declaração periódica a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, bem como do anexo relativo às operações consideradas realizadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, em espaço diferente da localização da sede.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Janeiro de 1986. - O Director-Geral, José Alfredo Barreiros.
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