Sumário
Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17999, que reduz os direitos que incidem sobre alguns produtos e mercadorias a importar da nova República do Congo.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria n.º 17999, publicada pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, no Diário do Governo n.º 237, 1.ª série, de 12 de Outubro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê: "... sobretaxas estabelecidas no mínimo anterior.», deve ler-se: "... sobretaxas estabelecidas no número anterior.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.