Sumário
Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 27 de Outubro do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 3.º
Superintendência dos Serviços da Armada
Comando das Reservas da Marinha
Artigo 59.º "Encargos administrativos»:
Do n.º 3) "Ordenados e prés dos sargentos e praças da reserva da Armada convocados em execução do plano anual de instrução e adestramento» ... -210000$00
Do n.º 5) "Pré dos alunos da reserva marítima» ... -30000$00
... -240000$00
Para o n.º 1) "Vencimentos e outros abonos dos aspirantes a oficial da reserva naval em serviço obrigatório» ... +240000$00
Direcção do Serviço do Material de Guerra e Tiro Naval
Artigo 84.º "Material de consumo corrente»:
N.º 2) "Munições»:
Da alínea a) "Para exercícios de artilharia e de armas submarinas» ... -80000$00
Para a alínea b) "Material para manufactura de munições, sua conservação e beneficiação» ... +80000$00
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.