Tipo
Declaração
Data
12/01/1965
Diploma n.º
DD12015
Diário da República
N.º 9/1965, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida
Sumário
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se mantenha em vigor, por mais um ano, a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do § 3.º do n.º 1.º da Portaria n.º 18113, de 10 de Dezembro de 1960, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 30 de Dezembro findo, determinou que se mantivesse em vigor, por mais um ano, a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à referida portaria.
Comissão de Coordenação Económica, 4 de Janeiro de 1965. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.