Sumário
Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 7 de Junho de 1961, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 51.º "Construções e obras novas»:
N.º 2) "Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Da alínea n) "Instituto António Aurélio da Costa Ferreira» ... -295000$00
Para a alínea b) "Edifícios para quartéis da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública» ... +295000$00
Artigo 53.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) "De imóveis»:
Da alínea b) "Mosteiro dos Jerónimos» ... -300000$00
Da alínea d) "Mosteiro de Alcobaça» ... -600000$00
Da alínea u) "Liceus» ... -305000$00
Da alínea m') "Outros edifícios públicos» ... -58000$00
... -1263000$00
Para a alínea a) "Castelos e monumentos nacionais» ... +1205000$00
Para a alínea x) "Melhoramentos das instalações das Furnas, em S. Miguel, incluindo as aquisições e instalações necessárias» ... +58000$00
... +1263000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Julho de 1961. - Pelo Chefe da Repartição, Joaquim Pereira Leal.