Tipo
Declaração
Data
05/09/1961
Diploma n.º
DD11963
Diário da República
N.º 206/1961, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que fique suspensa a redução das existências mínimas dos armazenistas de vinhos, a que alude o Decreto-Lei n.º 40036.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por despacho de 7 do corrente ao abrigo do § único do artigo 7.º do Decreto-lei n.º 40036, de 18 de Janeiro de 1955, determinou que fique suspensa a redução das existências mínimas dos armazenistas de vinhos, a que alude o referido decreto-lei.
Comissão de Coordenação Económica, 31 de Agosto de 1961. - O Presidente, Fernando Manuel Alves Machado.