Declaração n.º DD11940

Tipo
Declaração
Data
11/10/1961
Diploma n.º
DD11940
Diário da República
N.º 236/1961, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a Junta Nacional dos Produtos Pecuários a requisitar às fábricas de lacticínios do continente as quantidades de leite exigidas para completar o abastecimento nos vários centros de consumo.


Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 26 de Junho último, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29904 e nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 41204, respectivamente de 7 de Setembro de 1939 e 24 de Julho de 1957, a requisitar às fábricas de lacticínios do continente as quantidades de leite exigidas para completar o abastecimento nos vários centros de consumo nos mesmos termos em que o havia sido relativamente à cidade de Lisboa pelo despacho ministerial a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 5 de Dezembro de 1955.

Comissão de Coordenação Económica, 4 de Outubro de 1961. - Pelo Presidente, António Fezas Vital