Sumário
Autoriza a transferência de verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 22 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Serviços de Saúde Pública
Direcção-Geral de Saúde
Artigo 22.º "Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 1) "Ajudas de custo»:
Alínea a) "Para a Direcção-Geral de Saúde» ... -400$00
Do n.º 2) "Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha»:
Alínea b) "Para o Parque Sanitário» ... -2600$00
Do n.º 3) "Fardamentos, resguardos e calçado»:
Alínea b) "Fardamentos, botas, alpercatas ou outros resguardos»:
Para o Parque Sanitário ... -8000$00
... -15000$00
Para o n.º 1) "Ajudas de custo»:
Alínea b) "Para o Parque Sanitário» ... +15000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 43425, de 23 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 26 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro.
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Setembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.