Declaração n.º DD11933

Tipo
Declaração
Data
09/10/1961
Diploma n.º
DD11933
Diário da República
N.º 234/1961, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.


Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social por seu despacho de 31 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º
Magistratura do Trabalho
Tribunais do trabalho
Artigo 72.º "Encargos administrativos»:
Do n.º 2) "Para pagamento das cédulas de presença aos peritos médicos dos tribunais do trabalho ...» ... -6000$00

Para o n.º 3) "Despesas com autópsias, exames radiológicos e laboratoriais e outras despesas respeitantes a processos de acidentes de trabalho ...» ... +6000$00

13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Setembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.