Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44450, de 4 de Julho de 1962, que introduziu alterações em várias disposições do Decreto-Lei n.º 42596, de 19 de Outubro de 1959 (constituição, funcionamento forma e processo dos órgãos jurisdicionais para efectivação da responsabilidade pelos encargos de assistência social).
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 44450, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, no Diário do Governo n.º 151, 1.ª série, de 4 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 33.º, onde se lê: "... não tiver constituído mandatários, ...», deve ler-se: "... não tiver constituído mandatário, ...».
No § 1.º do artigo 37.º onde se lê: "... relativa a tais encargos as comissões distritais.», deve ler-se: "... relativa a tais encargos as comissões arbitrais.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.