Tipo
Declaração
Data
09/08/1962
Diploma n.º
DD11798
Diário da República
N.º 182/1962, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida
Sumário
De ter sido prorrogado por seis meses o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 18865 (venda a granel de determinadas variedades de massas alimentícias).
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia de 7 do corrente, foi prorrogado por seis meses o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 18865, de 7 de Dezembro de 1961.
Comissão de Coordenação Económica, 20 de Julho de 1962. - O Presidente, António Fezas Vital.