Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 3/84, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, que permite o acesso de técnicos não licenciados da Direcção-Geral do Comércio Externo, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 4, de 5 de Janeiro de 1984.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 3/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo único, onde se lê «retrotraído a 1 de Junho de 1979» deve ler-se «retrotraído a 1 de Julho de 1979».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.