Declaração n.º DD11787

Tipo
Declaração
Data
25/09/1962
Diploma n.º
DD11787
Diário da República
N.º 221/1962, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro dos capítulos 4.º e 5.º do orçamento do Ministério.


Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º
Magistratura do trabalho
Tribunais do trabalho
Artigo 70.º "Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) "Correios e telégrafos» ... -2698$00
Para o n.º 2) "Telefones» ... +648$00
Para o n.º 3) "Transportes» ... +2050$00
... +2698$00
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Trabalho e Corporações
Inspecção do Trabalho
Artigo 89.º "Despesas de comunicações»:
Do n.º 3) "Transportes» ... -6000$00
Para o n.º 2) "Telefones» ... +6000$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Setembro de 1962. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.