Sumário
Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei nº 191/83, do Ministério da Justiça, que estabelece diversas contra-ordenações e prescreve as respectivas sanções pelo exercício irregular de actividades económicas, definindo também o processo aplicável,publicada no 2º suplemento ao Diário da República, 1ª série, nº 148, de 30 de Junho de 1983.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 191/83, de 26 de Maio, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «ou no caso de se indicar contra-ordenação» deve ler-se «ou no caso de se indiciar contra-ordenação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.