Sumário
Declara ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 44513, de 17 de Agosto de 1962, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável denominado «Empréstimo de 2,5 por cento - Província de Moçambique».
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 44513, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 188, 1.ª série, de 17 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê: "..., em 1 de Junho de 1958 ...», deve ler-se: "..., em 1 de Junho de 1968 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Setembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.