Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
TEXTO :
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento proferidos, respectivamente, em 30 de Outubro e 21 de Novembro do ano em curso, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas do orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1962:
Reforços
Despesas com o material:
Artigo 5.º "Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2) "Móveis» ... +300000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º "Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 2) "Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +30000$00
... +330000$00
Anulações
Despesas com o material:
Artigo 6.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) "De semoventes»:
a) "Veículos com motor» ... -300000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
N.º 1) "Força motriz» ... -30000$00
... -330000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 28 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.