Declaração n.º DD11619

Tipo
Declaração
Data
24/07/1963
Diploma n.º
DD11619
Diário da República
N.º 173/1963, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45142, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações de Tesouro, 3 1/2 por cento, 1963».


TEXTO :

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 45142, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Fazenda Pública, no Diário do Governo n.º 167, 1.ª série, de 17 do mês corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No § único do artigo 8.º, onde se lê: "... é indispensável a indicação ...», deve ler-se: "... é dispensável a indicação ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Julho de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.