Declaração n.º DD11608

Tipo
Declaração
Data
01/03/1966
Diploma n.º
DD11608
Diário da República
N.º 50/1966, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido fixados os subsídios de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais.


TEXTO :

Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 21 de Janeiro e 4 de Fevereiro do ano em curso, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios de alimentação:

Para chefes de guardas:
Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 12$00
Dos restantes estabelecimentos ... 10$00
Para guardas:
Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 8$00
Dos restantes estabelecimentos ... 6$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 18 de Fevereiro de 1966. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.