Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 45137, que transfere verbas e abre créditos a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 45137, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 165, 1.ª série, de 15 de Julho passado, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, Ministério das Finanças, onde se lê:
Capítulo 15.º "Casa da Moeda»:
Artigo 218.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...»;
deve ler-se:
Capítulo 15.º "Casa da Moeda»:
Artigo 281.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...».
E no artigo 3.º, Ministério das Corporações e Previdência Social, onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 86.º, n.º 1), alínea a);
deve ler-se:
Capítulo 5.º, artigo 84.º, n.º 1), alínea a).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.