Sumário
De terem sido rectificados para 21826 e 21827 os números das portarias publicadas no Diário do Governo n.º 18, de 22 de Janeiro findo, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, e pelos Ministérios das Obras Públicas e do Ultramar, que, respectivamente, define as atribuições dos comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas quanto à administração da justiça e disciplina e aprova e manda pôr em execução o Regulamento do Conselho Superior das Laboratórios de Engenharia Civil.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que devem ser efectuadas as seguintes rectificações no Diário do Governo n.º 18, 1.ª série, de 22 de Janeiro de 1966:
À portaria da Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, que define atribuições dos comandantes das regiões aéreas ultramarinas, cabe o n.º 21826, e não o n.º 21286, como, por lapso, foi publicado.
À portaria dos Ministérios das Obras Públicas e do Ultramar que aprova e manda pôr em execução o Regulamento do Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil cabe o n.º 21827, e não o n.º 21287, como, por lapso, foi publicado.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Fevereiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.