Declaração n.º DD11531

Tipo
Declaração
Data
28/11/1963
Diploma n.º
DD11531
Diário da República
N.º 279/1963, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 20173, que aprova as normas regulamentares da aplicação das penalidades referidas no artigo 4.º, § 4.º, do Decreto-Lei n.º 36977 (Estatuto Orgânico da Administração dos Portos do Douro e Leixões).


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação da Administração dos Portos do Douro e Leixões, a portaria publicada sob o n.º 20173, no Diário do Governo n.º 269, 1.ª série, de 16 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 10.º, § único, onde se lê: "... o relator proporá fundamentalmente o arquivo do processo.», deve ler-se: "... o relator proporá fundamentadamente o arquivo do processo.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.