Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 13.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina, por seu despacho de 14 de Dezembro em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 13.º
Junta de Investigações do Ultramar
Artigo 138.º "Outros encargos»:
N.º 1) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Da alínea g) "Museu do Ultramar (estudos e projectos)» ... -50000$00
Da alínea m) "Cooperação internacional (despesas com estágios)» ... -200000$00
... -250000$00
Para a alínea a) "Missões geográficas de investigação e outras» ... +210000$00
Para a alínea b) "Encargos com o fomento cultural» ... +40000$00
... +250000$00
9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Dezembro de 1963. - O Chefe da Repartição, João Soares Paes.