Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas inscritas no orçamento privativo de receita e despesa da Missão Botânica de Angola e Moçambique.
Declaração
Por despacho ministerial de 6 de Dezembro de 1963 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão Botânica de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo n.º 52, 1.ª série, de 2 de Março de 1963:
Da rubrica: artigo 1.º "Despesas com o pessoal», para a rubrica: artigo 2.º "Despesas com o material» ... 58000$00
Da rubrica: artigo 3.º "Pagamento de serviços e diversos encargos», para a rubrica: artigo 2.º "Despesas com o material» ... 40000$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 10 de Dezembro de 1963. - Pelo Presidente, Raimundo Brites Moita.