Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 13.º do orçamento do Ministério.
TEXTO :
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 18 de Novembro próximo findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 13.º
Guarda Fiscal
Artigo 250.º "Outras despesas com o pessoal»:
1) "Ajudas de custo»:
De a) "Pelo serviço de coluna volante» ... -60000$00
Para b) "Por outros serviços» ... +60000$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Dezembro de 1963. - O Chefe da Repartição, Raul da Silva Baptista.