Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
TEXTO :
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º "Encargos administrativos»:
Do n.º 2) "Publicidade e propaganda» ... -100000$00
Para o n.º 4) "Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
2. "Outros serviços e encargos não especificados» ... +100000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 26 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.