Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
TEXTO :
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 5) "Fardamentos, resguardos e calçado»:
Da alínea 2 "Outro pessoal da Administração» ... -30000$00
Para a alínea 1 "Pessoal menor» ... +30000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 4 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.