Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 8 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Biblioteca Nacional
Artigo 689.º "Despesas de comunicações»:
Do n.º 3) "Transportes» ... -1200$00
Para o n.º 2) "Telefones» ... +1200$00
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Julho de 1964. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.