Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 45862, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 45862, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 188, 1.ª série, de 11 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Do artigo 226.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -180000$00
deve ler-se:
Do artigo 266.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -180000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.