Sumário
Rectifica o Decreto Lei nº 365/86, de 31 de Outubro - Cria a categoria de investigador visitante e procede a alterações na carreira de investigação.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 365/86, publicado na Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.
Instituto Hidrográfico.
deve ler-se:
Laboratório Nacional de Investigação Científica Veterinária.
Instituto Hidrográfico.
Instituto Nacional de Administração.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.