Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 8.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 18 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 8.º
Direcção-Geral da Fazenda Pública
Artigo 76.º "Despesas de comunicações»:
Do n.º 2) "Telefones» ... -2000$00
Para o n.º 3) "Transportes» ... +2000$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Novembro de 1964. - O Chefe da Repartição, Raul da Silva Baptista.