Declaração n.º DD1132

Tipo
Declaração
Data
28/02/1987
Diploma n.º
DD1132
Diário da República
N.º 50/1987, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 430/86, de 30 de Dezembro - Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em tempo de Paz.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 430/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê «Por via fluvial e marítima, em 2.ª classe,» deve ler-se «Por via fluvial e marítima, em 1.ª classe,».

No mapa anexo a que se refere o artigo 22.º, n.º 1, penúltima coluna, onde se lê «28 kg» deve ler-se «20 kg».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.