Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47526, que actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 47526, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 32, 1.ª série, de 7 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: "As instalações de assistência particular ...», deve ler-se: "As instituições de assistência particular ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.