Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 45848, que aprova o regime para a frequência dos institutos industriais de técnicos já ocupados na indústria.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 45848, publicada pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 3 de Agosto do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: "... mediante execução a partir do ...», deve ler-se: "... mediante proposta dos conselhos escolares, e entrará gradualmente em execução a partir do ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.