Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 26 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Instituto Superior de Agronomia
Artigo 457.º "Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) "Regências eventuais» ... -5560$00
Para o n.º 2) "Remunerações por serviço extraordinário ao pessoal docente» ... +5560$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 45459, de 23 de Dezembro de 1963, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 27 do mesmo mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Novembro de 1964. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.