Sumário
De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 29 de Outubro de 1964, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Artigo 53.º, n.º 2) "De imóveis»:
Da alínea 2 "Mosteiro dos Jerónimos» ... -60000$00
Da alínea 17 "Universidade de Coimbra» ... -15000$00
... -75000$00
Para a alínea 1 "Castelos e monumentos nacionais» ... +75000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Novembro de 1964. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.