Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 5 de Julho corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral da Marinha
Pessoal civil do Ministério
Artigo 199.º "Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 4) "Subsídio para fardamento» ... -14000$00
Para o n.º 6) "Subsídio para alimentação do pessoal frequentando cursos de faloreiros» ... +14000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração mereceu, por despacho de 7 de Julho corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Julho de 1965. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.